CONSTITUIÇÕES São quatro e formam a ossatura do Concílio, porque expõem os princípios fundamentais e as linhas essenciais que constituem a Igreja. Sacrossantum Concilium (4 de dezembro de 1963): Constituição litúrgica, refere-se à renovação da Liturgia, ou seja, o modo de rezar na Igreja, como povo de Deus. Fixa os princípios da renovação sobre os fundamentos da grande tradição orante transmitida ao longo dos séculos. Lumen Gentium (21 de novembro de 1964): Constituição dogmática que ilustra particularmente a doutrina sobre a Igreja, o seu mistério ao mesmo tempo escondido e revelado, o seu ser sacramento de comunhão e de unidade. Dei Verbum (18 de novembro de 1965): também ela uma constituição dogmática. Indica o coração do mistério: a Palavra de Deus, Divina Revelação, na dupla forma de Escritura e Tradição que a Igreja escuta, anuncia, interpreta. Gaudium et spes (7 de dezembro de 1965): Constituição pastoral, ou seja, que se refere à atenção ao homem contemporâneo, às condições particulares do tipo de sociedade em que vive, às suas profundas exigências, esperanças, expectativas, conexas com as alterações do mundo. |